A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu remeter para análise do tribunal do órgão a aquisição de 44,25% da Fosbrasil (participação anteriormente detida pela Vale) pela ICL Brasil. Com a operação, a ICL passará a deter 88,50% da Fosbrasil, consolidando seu controle no capital da empresa. A decisão da superintendência está presente em despacho publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24.
Quando não gera preocupações concorrenciais, operações de natureza semelhante são aprovadas diretamente pela Superintendência. No caso ICL/Fosbrasil, entretanto, foi considerada a necessidade de o tribunal do Cade se pronunciar sobre o negócio.
A Fosbrasil é a principal fornecedora nacional de Ácido Fosfórico de Grau Alimentício(PPA), usado para a produção de sais de fosfato, matéria-prima utilizada em diversas indústrias, tais como alimentícia e de produtos de higiene e limpeza. A ICL, por sua vez, é a principal empresa atuante no mercado de sais de fosfato no Brasil, que utiliza o produto fabricado pela Fosbrasil como matéria-prima em sua atividade.
Diante da relação de fornecimento entre as duas empresas, a Superintendência considerou que esse ato de concentração, tal como estruturado, poderia incentivar a Fosbrasil a discriminar ou mesmo recusar o fornecimento do PPA a outras fabricantes de sais de fosfato, com o objetivo de favorecer a ICL.
A Superintendência informa que, após estudos e consultas ao mercado, verificou que a opção de importar o PPA ou a maioria dos sais de fosfato seria pouco viável para as empresas concorrentes, e isso facilitaria eventual estratégia de discriminação por parte da Fosbrasil. Foi identificado que a única concorrente da empresa no Brasil não tem capacidade produtiva e técnica para competir adequadamente nesse segmento. "A eventual redução da competitividade no mercado de sais de fosfato poderia resultar em restrições de oferta e aumentos nos preços do produto no Brasil, com potencial de prejudicar a cadeia produtiva que utiliza os sais como insumo, incluindo a indústria de alimentos", considerou a superintendência.
O tribunal do Cade, portanto, será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais medidas que afastem problemas concorrenciais. As determinações do tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes. O ato de concentração foi notificado em 30 de abril deste ano. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.